Por Ecam
CONAQ e coordenações quilombolas de todo o país não apoiam resolução do INCRA que reduz o Quilombo de Mesquita-GO
Na manhã do dia 24 de maio de 2018 o INCRA publicou no Diário Oficial a resolução nº 12 de 17 de maio de 2018, em que o órgão propõe a redução do território da comunidade de Mesquita – GO.
De acordo com o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação-RTID da comunidade, a área tradicionalmente ocupada pelo quilombo e necessária para sua reprodução física, cultural e social é de 4.200 ha.
A proposta do INCRA é que esta área seja reduzida à 761,2570 ha (setecentos e sessenta e um hectares vinte e cinco ares e setenta centiares) que, acrescido às áreas de vegetação e hidrografia vão para 971,4285 há (novecentos e setenta e um hectares, quarenta e dois ares e oitenta e cinco centiares) .
A redução do território tradicional pode causar diversos transtornos para as mais de 700 famílias que vivem neste território.
Além disso, a decisão de redução tomada pelo INCRA não contou com consulta livre prévia e informada à comunidade, como prevê a Convenção 169 da OIT, tornando-se improcedente e ilegal.
A CONAQ, diversas coordenações representativas de quilombos do Brasil e parceiros do movimento apresentaram uma carta ao INCRA questionando tal medida e exigindo que o INCRA revogue esta medida arbitrária.
Link de acesso ao documento fornecido pela CONAQ.
Texto original postada no site da Conaq em 25 de maio de 2018